Pais, mães e responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm conquistado decisões judiciais que reconhecem o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como a restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores, observando o prazo de prescrição previsto no Código Tributário Nacional.
Segundo decisões recentes, inclusive com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é obrigatório que o laudo médico seja emitido exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando a legislação estadual não prever essa exigência de forma expressa. Isso significa que outros documentos médicos idôneos podem ser considerados para comprovar a condição de autismo nos autos de uma ação judicial.
Esse entendimento tem sido aplicado em casos em que a legislação estadual reconhece o direito à isenção de IPVA para pessoas com deficiência, incluindo o TEA, e quando a exigência de laudo restritivo não está prevista na lei. Nessas situações, a Justiça tem considerado provas médicas equivalentes para atestar a deficiência, abrindo espaço para que famílias possam buscar a isenção tributária e a restituição de tributos pagos anteriormente.
Em todos os casos, a análise leva em conta a legislação local do estado onde o veículo é registrado e depende da interpretação do juiz, por isso é recomendável procurar orientação jurídica especializada.
Por Fabiana Mattana



