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Réus são condenados a penas de até 51 anos de prisão por morte de pai e filho em Ibarama

O Conselho de Sentença decidiu, de forma secreta e soberana, reconhecer a prática de homicídio qualificado das duas vítimas, o que resultou na condenação dos réus C. C. do N., T. S. e R. L. com base no artigo 121 do Código Penal e, em razão do concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal, em regime inicial fechado. As penas definitivas aplicadas foram de 35 anos de reclusão para C. C. do N., 40 anos de reclusão para T. S. e 51 anos de reclusão para R. L. Os réus também foram condenados, individualmente, ao pagamento do valor mínimo de R$ 5.000,00 aos sucessores das vítimas a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Após a decisão do Júri, os presos foram novamente recolhidos aos presídios.

Essa decisão encerra o julgamento que teve início na manhã de segunda-feira, 1º, no Fórum de Sobradinho, para apurar o crime ocorrido no dia 16 de março de 2025, em Ibarama. Conforme a investigação da Polícia Civil, o pai, Gilmar Ferreira dos Passos (de 48 anos na época do crime), foi assassinado a tiros por dois homens que chegaram de moto em frente à sua residência, na Rua Dom Luís Orione, no centro da cidade, por volta das 18h20 daquele domingo. Após dispararem contra o homem, os criminosos invadiram a residência e também atiraram no filho dele, Ryan Ferreira dos Passos, que tinha 15 anos na época.

Posteriormente, na manhã do dia 7 de abril de 2025, uma operação deflagrada pela Delegacia de Sobradinho cumpriu três mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Ibarama e Sobradinho. A delegada que coordenou a investigação e representou pelas medidas judiciais esclareceu que uma mulher de 38 anos na época e um homem de 25 anos na época foram presos no interior de Ibarama, nas localidades de Linha São João e Linha Caramuru. Um segundo homem, de 35 anos na época, que já cumpria pena na Penitenciária de Venâncio Aires, também teve sua prisão preventiva decretada. Os presos já haviam sido investigados como suspeitos em eventos criminosos graves, tais como formação de quadrilha, homicídio, roubo, tráfico de drogas, organização criminosa e posse de arma de fogo.

Por Gazeta Sobradinho

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