Divulgação de Resolução do CMN cria mais insegurança jurídica ao crédito rural!
A cada dia fica mais evidente: o homem do campo precisa de atenção redobrada, organização e assessoria jurídica integrada.
Publicada a Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que promove alteração no item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), vigente a partir de 1º de julho de 2026.
O poder econômico tem orientado as regras do setor e isso se reflete no tratamento do crédito rural no Brasil. Em vez de ampliar políticas públicas estaduais e federais efetivas, observamos condutas e práticas que fragilizam, desgastam e aumentam a insegurança jurídica para quem produz. Nesse contexto, a atuação jurídica deve ser estratégica e técnica. Deve-se demonstrar, com base jurídica sólida, que “conveniência regulada” não equivale a liberdade bancária absoluta: a regulação deve respeitar a função social do crédito rural, a proteção do consumidor (quando aplicável),
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos direitos constitucionalmente protegidos do produtor rural.
Em suma: a defesa do produtor rural exige ação preventiva (organização documental e assessoria contratual), atuação reativa firme (contestações, revisões e litígio quando necessário) e fundamentação técnica que confronte disposições normativas como o MCR 2-6-4 aos princípios superiores do ordenamento jurídico, demonstrando que regulação não pode significar sujeição irrestrita ao poder econômico bancário.
Seguimos trabalho árduo para demonstrar que a liberdade bancária não é absoluta. A constituição federal não admite que o produtor seja responsável e tenha suporte sozinho o colapso financeiramente por situações que não depende de sua vontade.



