Muitos motoristas acreditam que a Carteira Nacional de Habilitação só pode ser suspensa em casos graves, como dirigir embriagado. Porém, o acúmulo de multas também pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê um sistema de limite de pontos na CNH dentro do período de 12 meses.
De forma geral, o condutor poderá ter a CNH suspensa ao atingir:
40 pontos, quando não houver infração gravíssima;
30 pontos, caso exista uma infração gravíssima;
20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Além disso, algumas infrações possuem suspensão direta, independentemente da quantidade de pontos acumulados. É o caso, por exemplo, da recusa ao teste do bafômetro, dirigir sob efeito de álcool e participar de rachas.
Muitos motoristas só descobrem a existência do processo de suspensão quando recebem a notificação do órgão de trânsito, o que reforça a importância de acompanhar regularmente a situação da CNH.
Também é importante lembrar que nem toda multa é definitiva imediatamente. O condutor possui direito à defesa e ao recurso administrativo, conforme previsto na legislação de trânsito.
Conhecer as regras e dirigir com atenção são medidas essenciais para evitar penalidades e garantir mais segurança no trânsito.



