O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso anulou, por unanimidade, uma multa de R$ 5,1 milhões aplicada em um processo de desmatamento no estado.
A autuação teve origem em uma fiscalização realizada em 2022, que apontou a destruição de 1.023,71 hectares de vegetação nativa por corte raso, sem autorização ambiental, em área de preservação especial.
Com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente havia fixado multa de R$ 5 mil por hectare, totalizando R$ 5.118.550, além de determinar embargo da área.
No julgamento, porém, a 3ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema acolheu uma preliminar de ilegitimidade passiva da autuada. O relator reconheceu vício no auto de infração e no termo de embargo, declarando a nulidade absoluta dos atos administrativos.
Com isso, o colegiado determinou o arquivamento imediato do processo administrativo e a anulação da multa milionária.
O caso chama atenção porque a decisão não discute apenas o tamanho da área apontada como desmatada, mas também a importância da segurança jurídica e da correta identificação de responsabilidade nos processos ambientais.
Quando há falhas formais ou vícios administrativos, multas e embargos podem cair, mesmo em casos que envolvem grandes áreas de vegetação nativa.
Na prática, isso reforça um ponto central: a fiscalização ambiental precisa ser forte, técnica e juridicamente bem fundamentada. Caso contrário, processos relevantes podem ser anulados antes mesmo de gerar responsabilização efetiva.
Post de Florestal Brasil



