Motoristas entre 50 e 70 anos devem ficar atentos às novas regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a entrada em vigor da Lei nº 15.428/2026, a validade da CNH para essa faixa etária permanece em cinco anos. Já para condutores com menos de 50 anos, a validade é de 10 anos, enquanto motoristas com 70 anos ou mais devem renovar o documento a cada três anos.
A principal novidade é a possibilidade de renovação automática para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
Mesmo com a renovação automática, os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios. A medida simplifica parte do processo, mas não elimina a avaliação médica exigida por lei. Além disso, o benefício não se aplica a condutores que apresentem restrições ou condições de saúde que possam comprometer a direção.
O Detran orienta os motoristas a verificarem sua situação antes do vencimento da CNH para confirmar se atendem aos requisitos previstos na nova legislação.
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