O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores e corresponde a uma remuneração extra paga anualmente. O benefício é calculado de acordo com o tempo trabalhado ao longo do ano e pode ser pago em duas parcelas.
Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores formais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O benefício também é pago a aposentados e pensionistas, além de servidores públicos.
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O dia 30 de novembro é o prazo máximo previsto para o pagamento da primeira parte do benefício.
Post de Diário Online DOL



