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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta sexta-feira (25/9) uma resolução que altera a forma de cobrança das custas judiciais no tribunal.

A partir de 1º de janeiro de 2027, ações e recursos com conteúdo econômico passarão, em regra, a ter custas calculadas proporcionalmente ao valor atualizado da causa, com pisos e tetos definidos para cada classe processual.

A mudança regulamenta a Lei 15.498/2026, sancionada em setembro, que reformulou o regime de custas do STJ e da Justiça Federal. Até agora, o tribunal adotava valores predominantemente fixos, independentemente da dimensão econômica do processo.

No recurso especial, por exemplo, a taxa atual é de R$ 270,12. Com as novas regras, a cobrança será de 2% sobre o valor atualizado da causa, respeitando o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80. Os mesmos limites serão aplicados aos recursos ordinários e aos recursos em mandado de segurança.

Nas ações originárias, o percentual também varia. Mandados de segurança com um impetrante terão custas de 2% sobre o valor da causa, enquanto ações rescisórias e reclamações terão percentual de 4%, sempre observados os pisos e tetos previstos. Processos sem conteúdo econômico definido continuarão sujeitos a valores fixos.

A resolução preserva as hipóteses de gratuidade da Justiça e as isenções previstas em lei. Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e, em regra, processos criminais continuam dispensados do pagamento de custas.

Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é aproximar o valor das custas da dimensão econômica das causas, mantendo mecanismos de acesso à Justiça para quem possui direito à gratuidade.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Post de Lawletter

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